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TRE-MS determina suspensão da anotação do partido PODEMOS em Três Lagoas por omissão de contas

Partido teve anotação suspensa em âmbito municipal devido a não apresentação das contas de 2024

04/02/2026 às 22:19
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, determinou a suspensão da anotação do órgão partidário municipal do partido PODEMOS em Três Lagoas. A medida foi tomada devido à omissão na apresentação das contas referentes ao exercício financeiro de 2024.

 

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação pela suspensão ante a ausência de prestação de contas e o órgão partidário estadual não apresentou defesa ou regularização dentro do prazo. A decisão foi fundamentada no artigo 54-A, inciso II, da Resolução TSE 23.571, e no artigo 47, inciso II, da Resolução TSE 23.604.

 

Legislação aplicável e efeito da suspensão

Conforme a legislação eleitoral, a não apresentação das contas acarreta a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário enquanto perdurar a inadimplência. A sanção aplicada restringe-se à circunscrição do órgão partidário municipal responsável pela omissão.


A finalidade da suspensão é garantir a transparência das finanças partidárias, preservando o controle dos recursos públicos e estimulando o cumprimento das obrigações legais.


Cabe destacar que, mesmo na ausência de movimentações financeiras, a apresentação das contas é obrigatória para demonstrar a situação financeira da legenda.

 

Trâmites e comunicações futuras

Após o trânsito em julgado da decisão, o TRE-MS será comunicado para efetivar a anotação da suspensão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). O partido poderá apresentar pedido de regularização para suspender a penalidade, conforme regulamentação.

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