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TCE/MS reconhece prescrição e extingue processos contra ex-prefeitos por multas não pagas

Tribunal extingue processos de cobrança de multas aplicadas a antigos gestores, com base na prescrição intercorrente e quitação via REFIC-II.

25/02/2026 às 04:09
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu extinguir processos administrativos contra ex-prefeitos que haviam sido multados por irregularidades administrativas, em função do reconhecimento da prescrição intercorrente e também pela quitação das multas mediante adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), que concede descontos significativos para a quitação de débitos fiscais.

 

Em decisão unânime, o TCE/MS admitiu a prescrição intercorrente em casos onde os processos ficaram paralisados por períodos superiores a três ou seis anos, sem movimentações interruptivas, o que resultou no arquivamento das ações e na exclusão das multas aplicadas, conforme as normas vigentes no Regimento Interno do Tribunal.

 

Além disso, houve confirmação da quitação das multas por parte dos gestores mediante adesão ao REFIC-II, cuja legislação estadual proporciona a redução de até 75% no valor das multas aplicadas, desde que o pagamento seja realizado dentro do prazo estipulado.

 

Entre os ex-gestores beneficiados estão Paulo César Lima Silveira (ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo), Maycol Henrique Queiroz Andrade (ex-prefeito de Paranaíba), entre outros, que tiveram seus processos extinguidos por perda do objeto devido ao pagamento das multas.

 

A adesão ao REFIC-II contribui para a efetividade do controle externo, permitindo a recuperação de créditos e o encerramento dos processos fiscais, evitando processos administrativos morosos e onerosos.

 

O Presidente do TCE/MS, Conselheiro Flávio Kayatt, destacou a importância da regularização e do pagamento tempestivo das multas para o equilíbrio fiscal dos entes jurisdicionados e ressaltou a atuação do Tribunal de Contas na fiscalização e responsabilização dos gestores públicos.

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