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TRE-MS determina devolução de multa eleitoral ao Cidadania-MS

Órgão estadual do partido deve restituir valor de 2.079 reais por decisão judicial definitiva em fevereiro de 2026

20/02/2026 às 22:16
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) intimou o órgão de direção estadual do partido Cidadania-MS a promover a devolução de multa eleitoral no valor de 2.079 reais, devidamente atualizada conforme normativos vigentes. A decisão decorre do trânsito em julgado da sentença em 6 de fevereiro de 2026.

 

Conforme o ato ordinatório assinado pelo Secretário Judiciário do TRE-MS, Marcos Rafael Coelho, o partido deve comprovar nos autos o recolhimento do valor mediante a apresentação da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser emitida pelo portal oficial do Tesouro Nacional.

 

Detalhes do cumprimento da sentença

A GRU deve ser preenchida com dados disponibilizados no site do TRE-MS, especificamente pelo menu Serviços Judiciais, na opção Multas e Débitos em Processos Judiciais. Após o cumprimento da determinação, o órgão partidário deverá comunicar formalmente a quitação.


Partido Cidadania-MS terá que confirmar nos autos o pagamento da multa devolvida, mediante comprovação oficial.


Esta medida atende a uma decisão judicial definitiva, reforçando o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização e correção de débitos referentes a multas eleitorais.

 

Contexto geral

O cumprimento de sentença ocorreu em processo judicial tramitando em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, com a coordenação do Gabinete do Juiz de Direito 1. A Justiça Pública Eleitoral atuou como interessada no caso, representando o interesse coletivo na aplicação correta da legislação eleitoral.


O TRE-MS reforça a importância da observância das decisões judiciais para a transparência e legalidade das ações partidárias eleitorais.


Os advogados responsáveis pela defesa do órgão estadual do Cidadania-MS são devidamente citados na documentação oficial para dar seguimento às obrigações determinadas.

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