O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) analisou recurso ordinário interposto pelo ex-vereador Cléber Fernandes de Moura, do município de Sonora, relativo à prestação de contas do exercício de 2012, e decidiu por reduzir a multa aplicada e excluir a impugnação de valores referentes a subsídios recebidos.
A análise apontou irregularidades na concessão de diárias sem comprovação detalhada e no pagamento de subsídios em valores superiores ao permitido pela Constituição Federal. O Tribunal reconheceu o saneamento da irregularidade relacionada às diárias, devido à previsão regulatória vigente que exige apenas a entrega do relatório de viagem sem detalhamento estrito.
No entanto, a irregularidade envolvendo os subsídios a maior foi mantida, mas a impugnação dos valores foi excluída em razão da natureza alimentar desses subsídios e da presunção de boa-fé dos beneficiários. Consequentemente, o Tribunal reduziu a multa para 150 UFERMS.
O julgamento, pela unanimidade dos Conselheiros, também determinou a intimação do ex-vereador sobre o resultado, garantindo os trâmites regimentais.
Essa decisão visa balancear a responsabilização pela irregularidade com a proteção a direitos alimentares e respeito aos princípios da administração pública, como transparência e interesse público.