A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou Thaisa Leite Gerbaudo pelo crime de transporte irregular de eleitoras durante as eleições municipais de 2024 em Corumbá.
O caso ocorreu em 6 de outubro de 2024, quando Thaisa foi flagrada transportando eleitores em seu veículo para o local de votação na região portuária da cidade, sem estar a serviço da Justiça Eleitoral e violando a legislação que proíbe esse tipo de conduta no dia do pleito.
Consta nos autos que as eleitoras transportadas não conheciam a condutora pessoalmente, e que no carro foi encontrado material de campanha pertencente ao marido da ré, Mauro Ortiz, candidato a vereador.
Thaisa admitiu o transporte, alegando agir por gentileza para ajudar pessoas idosas, mas a Justiça entendeu que houve dolo específico, pois ela realizou propaganda eleitoral e tinha a finalidade de cooptar votos para a candidatura do esposo.
Foi fixada pena de 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 237 dias-multa. A ré permanece em liberdade para recorrer.
Esta decisão reafirma o rigor da Justiça Eleitoral contra práticas que comprometem a lisura e legitimidade do processo eleitoral, garantindo o direito ao voto livre e justo do eleitor.
Caso: Ação Penal Eleitoral nº 0600469-94.2024.6.12.0007
Local: Corumbá (7ª Zona Eleitoral)
Consequência: Condenação criminal e cumprimento da pena em regime semiaberto