LogoBatayporã News

MPMS recomenda fim de publicidade com promoção pessoal no município de Naviraí

Recomendação pede remoção de jalecos personalizados e ajuste na comunicação oficial, com prazo de 30 dias para cumprimento

12/02/2026 às 10:08
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, expediu recomendação ao prefeito Rodrigo Massuo Sacuno para que adote, em 30 dias, medidas para garantir conformidade dos atos de publicidade municipal com o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

 

A recomendação foi motivada pelo apuramento no Inquérito Civil nº 06.2026.00000006-5 sobre a personalização de jalecos usados em campanhas de vigilância em saúde. Estes jalecos tinham nomes do prefeito, vice-prefeita, brasão oficial e identificação do órgão, configurando promoção pessoal e violando os preceitos que orientam a publicidade oficial como educativa e informativa.

 

Conteúdo da recomendação

A Promotora de Justiça recomendou que seja determinado formalmente a todos os servidores e gerentes municipais que cumpram os ditames constitucionais referentes à publicidade de atos, programas e campanhas públicas, devendo estas conter apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social.

 

Os agentes públicos devem abster-se de promover personalização de atos, programas ou campanhas com nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal, mesmo que custeados com recursos próprios, de terceiros ou doações.

 

Também foi exigida a remoção imediata de toda publicidade em desconformidade, inclusive os jalecos personalizados, sob pena de falta funcional passível de demissão.


o servidor responsável pela prática de publicidade com características de promoção pessoal incorrerá em ato de improbidade administrativa


Além disso, determina-se à assessoria de imprensa do município que toda propaganda institucional respeite os limites constitucionais, evitando vinculação de nomes, símbolos ou imagens que exaltam pessoalmente autoridades públicas.

 

O uso de bens, serviços, servidores ou recursos públicos para produzir e veicular conteúdos digitais pessoais nas redes sociais também está proibido.

 

Prazos e consequências

O prefeito tem o prazo de 30 dias para responder por escrito, confirmando o acatamento da recomendação e apresentando documentos que comprovem as providências adotadas.

 

O Ministério Público alertou que o descumprimento injustificado da recomendação poderá ensejar medidas judiciais cabíveis para assegurar a adequação dos atos de publicidade e o respeito aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

© Copyright 2025 - Batayporã News - Todos os direitos reservados