Sexta, 15 de Agosto de 2025

Caso Samarco: Programa de Indenização Ultrapassa 300 Mil Pedidos e Reabre para Novas Adesões

Vítimas do rompimento da barragem de Mariana têm nova chance de adesão ao programa indenizatório, mas enfrentam dilemas e ações judiciais no exterior.

14/08/2025 às 23:13
Por: Redação

Programa Indenizatório da Samarco Recebe Mais de 300 Mil Pedidos

O Programa Indenizatório Definitivo (PID), reaberto no dia 1º de agosto pela mineradora Samarco, registrou um aumento significativo no número de pedidos de adesão. Segundo a mineradora, o total de adesões, que era de 293.440 até julho, ultrapassou a marca de 300 mil.

O PID é uma das opções para o ressarcimento das vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015. A reabertura do programa foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, e pelas defensorias públicas dos dois estados. O novo prazo para adesão se estende até 14 de setembro.

A justificativa para a prorrogação é que muitos atingidos não conseguiram se cadastrar a tempo devido a dúvidas sobre as cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que atuam no exterior.

A indenização oferecida é de R$ 35 mil, em parcela única, para cada indivíduo ou empresa que aderir ao programa. Antes da reabertura, o PID já havia contabilizado 232.927 acordos, totalizando R$ 5,57 bilhões em pagamentos.

Para receber o valor, é necessário assinar um termo de quitação, que implica renúncia a ações judiciais tanto no Brasil quanto no exterior.

A mineradora Samarco, cujos acionistas são a Vale e a BHP, era responsável pela barragem de Fundão, em Mariana (MG), que se rompeu em 5 de novembro de 2015. O desastre liberou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na Bacia do Rio Doce, causando 19 mortes, a perda de um bebê por uma mulher grávida resgatada com vida e impactos em dezenas de municípios até a foz do rio no Espírito Santo.

Ações no Exterior e Resistência ao PID

Muitos atingidos pelo rompimento da barragem optaram por ingressar com processos no exterior para responsabilizar as mineradoras internacionalmente. A Fundação Stichting representa as vítimas na justiça holandesa contra a Vale e a Samarco Iron Ore Europe BV.

O escritório britânico Pogust-Goodhead representa mais de 620 mil pessoas na justiça inglesa contra a BHP. Em nota à Agência Brasil, o escritório expressou a opinião de que o PID não cobre integralmente os danos sofridos pelas vítimas, além de exigir a renúncia a processos em andamento, incluindo o que tramita em Londres. Muitos clientes preferem aguardar o julgamento sobre a responsabilidade da BHP.

O escritório também ressaltou que os critérios de elegibilidade do PID excluíram mais de 400 mil autores do processo contra a BHP em Londres, que veem na ação inglesa a melhor forma de buscar justiça e reparação.

Critérios para Adesão ao PID

O PID é destinado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce, de 2024. Para aderir, é necessário:

  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Mariana;
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023;
  • Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no acordo), documento de identificação com CPF (para pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID anteriormente e a recusaram, ou não responderam dentro do prazo, poderão ingressar novamente no programa. O Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.